O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o vencimento e subdivide o cargo de Gestor de Convênios e de Fundos, Anexo II, da Lei Municipal 132/1997, Cargos em Comissão do Poder Executivo Municipal, o qual passará ter a seguinte redação:
"I - Anexo II - A que se refere a Lei nº 132/1997:
01 - 01 (um) Cargo de Gestor de Convênios - R$ 425,08 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oito centavos).
02 - 01 (um) Cargo de Gestor de Fundos - R$ 425,08 (Quatrocentos e vinte e cinco reais e oito centavos)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 17 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.