LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999

 

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 23, da Lei Complementar Municipal nº 004/1991, Regime Jurídico Único, com a seguinte redação:

 

"§ 3º O servidor público municipal já estável ficará sujeito ao estágio probatório, quando nomeado ou ascendido para outro cargo, por período de 06 (seis) meses, durante o qual o cargo de origem não poderá ser provido."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete dor Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 01 de dezembro de 1999.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.