A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1º Passa a Secretaria Municipal de Habitação a realizar a atribuição de regularização fundiária prevista na Lei Municipal nº 823-A/2018, passando a se denominar por Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 2º Altera o art. 2º para incluir o parágrafo único; altera o art. 3º, acrescenta o inc. V ao art. 4º; acrescenta o inc. XXXV e o parágrafo único ao art. 9º e altera o art. 10, todos da Lei Complementar nº 050, de 08.08.2022 com a seguinte redação:
Art. 2º omissis.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária é dirigida por um Secretário e dois Subsecretários, todos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do poder Executivo, com a seguinte estrutura:
I – Secretaria Municipal;
I.a – Subsecretaria Municipal Administrativa; e
I.b – Subsecretaria Municipal de Regularização Fundiária.
Art. 4º omissis:
V – Subsecretaria Municipal de Regularização Fundiária:
a) Departamento Municipal de Regularização Fundiária:
a.1) Setor Administrativo; e
a.2) Setor de Topografia.
Art. 9º omissis:
Parágrafo único. A Subsecretaria Municipal Administrativa terá, ainda, as seguintes atribuições:
I - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:
a) Licitações de material e serviços;
b) Contratos de material e serviços;
c) Estocagem e logística de distribuição de material;
II - gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, preservação, manutenção e divulgação do patrimônio documental do Município;
III - apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;
IV - elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
V - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo:
a) Material adjudicado;
b) Bens móveis;
c) Transportes oficiais.
VI - propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
VII - propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
VIII - garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
IX - estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução;
X - orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as;
XI - estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria; e
XII - expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar;
Art. 10 Compete ao Subsecretário Municipal de Regularização Fundiária as seguintes atribuições:
I – Coordenação geral do Departamento Municipal de Regularização Fundiária com a gestão, direção, planejamento, organização e controle das atividades, fixando políticas de gestão, estruturação, racionalização e adequação dos serviços diversos.
II - Coordenar o planejamento e a execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município nos projetos de regularização fundiária, principalmente das áreas públicas;
III - realizar oficinas de sensibilização, educativas e orientativas sobre os procedimentos de regularização fundiária, segundo exigência da comunidade;
IV - emitir títulos ou outros instrumentos previstos na legislação vigente, em conformidade com sua competência, relativos ao Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social;
V - organizar e manter, em livros próprios, cópias originais dos títulos ou outros instrumentos previstos na legislação vigente;
VI - manter os títulos ou outros instrumentos previstos na legislação vigente, atualizados em arquivo digital, após as devidas autenticações;
VII - promover a lavratura de termos administrativos de titulação outros instrumentos previstos na legislação em vigor e enviar para registro, de acordo com a autorização governamental em favor dos beneficiários aptos a regularização fundiária de interesse social;
VIII - participar de reuniões com comunidades que residem em áreas passíveis de regularização fundiária de interesse social;
IX – representar, quando necessário, o Município e o Prefeito perante os órgãos Estaduais, Federais e Municipais, no âmbito da Regularização Fundiária do Município de Barra de São Francisco/ES.
X – fica o Departamento Municipal de Regularização Fundiária subordinado a Subsecretaria Municipal de Regularização Fundiária.
§ 1º Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Diretor Geral de Departamento de Regularização Fundiária, sob a orientação do Subsecretário Municipal de Regularização Fundiária, com carga horária, remuneração e escolaridade definidos no Anexo I, com as seguintes atribuições:
I – executar a política pública de regularização fundiária do município;
II - promover, conforme o caso, e em conjunto com os departamentos e Secretarias afins a classificação das modalidades da Regularização Fundiária Urbana – REURB;
III – Acompanhar, fiscalizar e gerenciar, de forma superior, todos os processos de regularização fundiária.
IV - promover a regularização fundiária das áreas ocupadas pela população de baixa renda contemplando inclusive os empreendimentos habitacionais e de assentamento orientado de interesse social, executados pela Prefeitura, utilizando os instrumentos previstos na legislação vigente;
V - conferir os dados fornecidos para emissão do título ou outros instrumentos previstos na legislação vigente, a fim de identificar se o processo está apto;
VI - adotar os procedimentos necessários junto ao departamento competente a fim de manter o cadastro imobiliário atualizado referente à concessão do título ou outros instrumentos previstos na legislação vigente.
§ 2º Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Chefe do Setor Administrativo, com carga horária, escolaridade e vencimentos definidos no Anexo I, com as seguintes atribuições:
I - promover o cadastro de regularização fundiária das famílias a serem beneficiadas pelo programa;
II - gerenciar o cadastro fundiário para identificação do perfil de interesse social e específico;
III - gerenciar o banco de dados dos contemplados com a regularização fundiária de interesse social;
IV - auferir documentação exigidas aos beneficiários das áreas contempladas com o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social;
V - formalizar e analisar os processos administrativos, conforme os critérios da legislação vigente e gerenciar a tramitação destes, encaminhando-os aos departamentos afins e Assessoria Jurídica;
VI - manter atualizado os dados cadastrais dos beneficiários no Banco de Dados do Cadastro de Ocupação Fundiária Urbana;
VII - diligenciar pela confiabilidade e fidedignidade dos dados cadastrais inseridos no Banco de Dados do Cadastro de Ocupação Fundiária Urbana, com vista a emissão de títulos ou outro instrumento estabelecido na legislação em vigor;
VIII - solicitar diligências às famílias beneficiadas pelo programa, sempre que julgue necessário para instrução processual;
IX - fazer checklist da documentação necessária a fim de identificar se o processo está apto para tramitação e emissão de título;
X - promover a formulação e análise dos processos de regularização fundiária de interesse social;
XI - promover os demais procedimentos administrativos necessários a regularização fundiária, notadamente o controle de abertura dos termos nos livros e sua guarda;
XII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação;
§ 3º Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Chefe de Setor de Topografia, com carga horária, escolaridade e vencimentos definidos no Anexo I, com as seguintes atribuições:
I - promover o levantamento topográfico da situação fundiária das áreas a serem regularizadas;
II - promover o mapeamento das áreas passíveis de regularização fundiária no município de Barra de São Francisco;
III - realizar vistoria in loco da área a ser regularizada, com vistas a identificar a situação urbanística da área e os equipamentos existentes;
IV - acompanhar e contribuir, quando necessário, com a elaboração dos projetos urbanísticos das áreas a serem regularizadas; e
V - levantar e analisar em conjunto às secretarias afins a necessidade de infraestrutura e saneamento básico e outros nas áreas passíveis de regularização fundiária de interesse social; e
VI – O exercício de atividades afins, conforme a necessidade do serviço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º, Decreto-Lei nº 4657/1942 e alterações.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de setembro de 2022.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE DE CARGOS |
SALÁRIO |
ESCOLARIDADE |
|
Diretor de Departamento |
40 (quarenta) |
02 |
R$ 4.000,00 |
Nível Médio Completo |
Chefe do Setor
de Topografia de Regularização Fundiária |
40 (quarenta) |
01 |
R$ 4.000,00 |
Ensino
Pós-médio ou Profissionalizante
em topografia |
Chefe do Setor
Administrativo de Regularização Fundiária |
40 (quarenta) |
01 |
R$ 3.000,00 |
Nível Médio
Completo |
Chefe de
Divisão |
40 (quarenta) |
01 |
R$ 2.500,00 |
Nível Médio Completo |
Chefe de
Gabinete |
40 (quarenta) |
01 |
R$ 1.901,63 |
Nível Médio
Completo |
Secretária
Administrativa |
40 (quarenta) |
01 |
R$ 1.700,00 |
Nível Médio
Completo |