LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 12 DE JUNHO DE 2012

 

CORRIGE A TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, ALTERANDO OS ANEXO V E VI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam as tabelas salariais do magistério municipal e dos trabalhadores em educação, especificadas nos Anexos V e VI, da Lei Complementar Municipal nº 013, de 30 de setembro de 2009, corrigidas em 9,84%.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 12 de junho de 2012.

 

WALDELES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.