O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as tabelas salariais do magistério municipal e dos trabalhadores em educação, especificadas nos Anexos V e VI, da Lei Complementar Municipal nº 013, de 30 de setembro de 2009, corrigidas em 9,84%.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 12 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.