LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 20 DE ABRIL DE 2010

 

ALTERA A REDAÇÃO AO ART. 94 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A redação do Art. 94 da Lei Complementar nº 004/1991, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 94 É assegurado ao funcionário efetivo o direito de licença remunerada para o desempenho de mandato sindical representativo da categoria ou entidade de fiscalização da profissão, sem quaisquer prejuízos de seus vencimentos.

 

§ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para o cargo de direção ou representação nas referidas entidades, em no máximo 01(um) por entidade."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 20 de abril de 2010.

 

WALDELES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.