revogada
pela lei complementar n° 97/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 05 DE JUNHO DE 2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais,
decreta:
Art. 1º Acrescenta o art. 3-A à Lei Complementar
municipal nº 070, de 5 de dezembro de 2022 com a seguinte redação:
I – Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro Oficial (Lei Federal 8.666/93) ou
Agente de Contratação ou presidente da comissão de contratação (Lei Federal nº
14.133/2021) …………………………………………………….... R$ 2.500,00
II – Membros da
Comissão Permanente de Licitação ou da equipe de apoio do Pregoeiro Oficial
(Lei Federal nº 8.666/93) ou equipe de apoio do agente de contratação ou
comissão de contratação (Lei Federal nº 14.133/2021)..........R$
1.500,00
Parágrafo único. Os membros
suplentes que assumirem a titularidade receberão os valores descritos neste
artigo de forma proporcional ao tempo do desempenho.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas
Fortes, 05 de junho de 2023.
ADEMAR ANTÔNIO
VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.