DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL A LEI Nº 1.453/2023.

 

O presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica mantido o Veto total a Lei nº 1.453/2023, de 30 de outubro de 2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de novembro de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.