O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica mantido o Veto total a Lei nº 1.468/2023, de 27 de novembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.