O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica rejeitado o parecer prévio TC 0024/2022-8, que recomenda a aprovação as contas com ressalvas, de autoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, relativo as contas da Prefeitura municipal de Barra de São Francisco – ES, exercício 2017, de responsabilidade do Sr. Alencar Marim.
Art. 2º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura de Barra de São Francisco do exercício de 2017, de autoria do Sr. Alencar Marim.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.