LEI Nº 1.001, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

 

REVOGA A LEI Nº 961, DE 03 DE AGOSTO DE 2020 E ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 949 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 961, de 03 de agosto de 2020.

 

Art. 2º Os artigos e da Lei nº 949, de 20 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPCIBGE, acrescidos de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a consolidação do montante devido, no termo de acordo do parcelamento ou reparcelamento até o mês de pagamento, com observância ao § 3Q do art. 5Q da Portaria MPS n.402/2008, quando da formalização do instrumento jurídico competente ao objeto desta lei.

 

Art. 5º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPCIBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento}, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento, com observação do 33º do art. 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, quando da formalização do instrumento jurídico competente ao objeto desta Lei."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2020.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da Câmara

 

Reg. Em livro próprio na data supra

 

Joás Gomes de oliveira

Escriturário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.