LEI Nº 100, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMA E ADAPTAÇÃO NO PRÉDIO PRINCIPAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - para aquisição de materiais de construção para reforma e adaptação no prédio principal da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo IX, mais um item com o seguinte teor:

 

"114)- Aquisição de materiais de construção para reforma e adaptação no prédio principal da Prefeitura Municipal".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para aquisição de materiais de construção para reforma e adaptação no prédio principal da Prefeitura Municipal, que terá a seguinte aplicação:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

1.104

 Reforma e adaptação no prédio principal da Prefeitura

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................R$ 20.000,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.006

 Reforma de Mini Cadeia

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................R$ 20.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.