A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar horas máquinas para atendimento ao Programa Barragem Legal e Apoio à Atividade Rural criado pela Lei Municipal n° 0840 de 13 de agosto de 2018.
Art. 2° As horas máquinas contratadas serão supervisionadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, a quem caberá o planejamento da execução do Programa.
Art. 3° As despesas decorrentes das realizações de que trata o artigo anterior, serão suportadas com dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de janeiro de 2021
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.