A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
abertura de crédito especial, em importância não determinada.
Art. 2º A verba a que se refere o artigo 1º,
será para cobrir despesa que forem efetuadas pela Comissão Especial de
Inquérito, nomeada nesta data.
Art. 3º As despesas referidas no Artigo 2º,
serão pagas pelo Executivo Municipal, mediante autorização do Sr. Presidente da
referida Comissão.
Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes
da presente Lei, poderá o Sr. Prefeito, lançar mão de quaisquer
disponibilidades.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário,
entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito especial, na importância de Cr$ 100.000,00. (Redação dada pela Lei nº 14/1958)
Art. 2º A verba a que se refere o artigo 1º, será para cobrir despesas que forem efetuadas pela Comissão Especial de Inquérito, nomeada em 29 de março de 1958. (Redação dada pela Lei nº 14/1958)
Art. 3º As despesas referidas no Artigo 2º, serão pagas pelo Executivo, mediante autorização do Sr. Presidente da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 14/1958)
Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, poderá o Sr. Prefeito, lançar mão de quaisquer disponibilidades. (Redação dada pela Lei nº 14/1958)
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 14/1958)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 29 de março de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.