LEI Nº 10, DE 04 DE JUNHO DE 1960
CRIA ESCOLA RURAL MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma escola
municipal no lugar "Córrego de São José", distrito de Paulista, nesta
comarca, na propriedade do Sr. Antonio Cirilo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente, em 04 de
junho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.