A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar, instalar e fazer funcionar as seguintes Escolas Municipais:
1 - E.M.Cº do Engenho - Vila Paulista
2 - E.M.Cº do Pacote - Distrito do Paulista
3 - E.M.Cº da Sapucaia Distrito V. Paulista
4 - E.M.Cº do Baiano Distrito Vila Paulista
5 - E.M,Cº do Engenho Distrito Vila Paulista
6 - E.M.Cº do Boa Vista Distrito Vila Paulista
7 - E.M. Fazenda Nidinho - Vila Paulista
8 - E.M. Boa Vista da Dourada - Vila Paulista
9 - E.M. Fazenda Adílio Moreira - Distrito Vila Paulista
10 - E.M. Fazenda Wernek - Distrito Vila Paulista
11 - E.M.Cº do Garfo - Distrito V. G. Lacerda de Aguiar
12 - E.M. Pré 1º Grau Cº Alecrim - Dist. V. Nelita
13 - E.M. Juiz Distrital Onofre Calais - S. Agostinho
14 - E.M. Faz. Friminio - -Dist. Cachoeira do Itaunas
15 - E.M. Cabeceira do Água Doce - Dist. Água Doce
16 - E.M.Cº do Ouro- Dist. Monte Sinai
17 - E.M. Pré 1º Grau de Água Doce - Dist. Água Doce
18 - E.M. Fazenda Argemiro Almeida - Dist. Itaperuna
19 - E.M. Pouso Alto - Dist. Vila Poranga
20 - E.M. Fazenda Honório - Distrito V. Poranga
21 - S.M. Fazenda Sebastião Terto - Dist. V. Poranga
22 - E.M. Faz. Irmãos Dias - Dist. Cachoeirinha do Itaunas
23 - E.M. Faz. Itaunas - Dist. Cachoeirinha do Itaunas
24 - E.M. Faz. José Lino - Distrito Monte Sinai
25 - E.M. McNair 1ª - Dist. Sede
26 - E.M. MacNair 2ª - Dist. Sede
27 - E.M.Cº Vista Bela - Dist. Sede
28 - E.M.Cº do Rio do Campo - Dist. Monte Sinai
29 - E,M. da Lage - Dist, Sede
30 - E.M. Bela Vista - Dist. Santo Antonio
31 - E.M. Montes Claros- Dist. V. Nelita
32 - E.M.Cº da Penha - Dist. Sede - Duas Classes
33 - E.M. Alfredo Marcelino Fagundes - Cº Comprido Dist. V. Paulista
34 - E.M. Lindolfo dos Santos - Cº Angélicos - S. Agostinho
35 - E.M. Pré 1º Grau Mª Cecília Guedes - Dist. S. Agostinho
36 - E.M. Vereador Antonio Ruas Huebra - Dist. V. Nelita
37 - E.M. Prefeito Cristolino Cardoso - Dist. S. Agostinho
38 - E.M. Sebastião Coimbra Elizeu - Dist. Água Doce.
Art. 2º As despesas oriundas da instalação e funcionamento das escolas mencionadas no artigo 1º, correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 3º Ficam revogadas as leis: 101/55, 09/56, 18/56, 03/57, 13/57, 06/58, 12/58, 12/59, 14/59, 15/59, 29/59, 40/59, 06/60, 09/60, 10/60, 03/61, 03/62, 08/62, 05/63, 10/63, 18/63, 28/63, 04/64, 05/64, 11/64, 30/64, 04/65, 09/65, 14/65, 18/65, 02/56.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 15 de setembro de 1979.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.