LEI Nº 18, DE 15 DE MAIO DE 1963
CRIA ESCOLA MUNICIPAL DENOMINADA "PAULINO MOREIRA", NO DISTRITO DE SANTO AGOSTINHO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal com o nome designativo de
Escola Municipal Paulino Moreira, na propriedade do Sr. Francisco Moreira
Sales, sita na Fazenda Floresta, Alto do Rio Preto, Distrito de Santo
Agostinho, neste Município.
Parágrafo Único. Para fazer frente às despesas provenientes do disposto no
artigo anterior, bem como nomeação de professor etc. autoriza-se o Poder
Executivo a lançar mãos de verbas já destinadas a este fim no orçamento.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de maio de
1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.