revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1965

 

AUTORIZA CRIAR ESCOLA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma escola na Fazenda de Sebastião Miguel Cocelo um afluente do Córrego Bom Jesus, Distrito de Água Doce, neste município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da instalação e funcionamento da escola criada pelo artigo anterior, correrão por conta da verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 1965.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.