LEI Nº 04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1965
AUTORIZA CRIAR ESCOLA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma escola na
Fazenda de Sebastião Miguel Cocelo um afluente do Córrego Bom Jesus, Distrito
de Água Doce, neste município.
Art. 2º As despesas decorrentes da instalação e funcionamento da
escola criada pelo artigo anterior, correrão por conta da verba orçamentária
própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de
fevereiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.