LEI Nº 05, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1964
AUTORIZA CRIAR ESCOLA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma escola
municipal, na propriedade de Querino Caniel, no Córrego do Urubu, afluente do
Rio do Campo, Distrito de Poranga.
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes do artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos de verbas
disponíveis.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente
lei em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões, 29 de fevereiro
de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.