LEI Nº 13, DE 18 DE JULHO DE 1957
AUTORIZA ABERTURA DE ESCOLA RURAL MUNICIPAL A CARGO DE PROFESSOR PRIMÁRIO, NO LUGAR ALTO PAULISTA, DISTRITO DO MESMO NOME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma escola
rural municipal, por força da presente lei, e localizá-la no lugar Alto Paulista,
Distrito do mesmo nome, na propriedade de Sebastião Souza Werneck.
Art. 2º Fica igualmente criado no quadro do pessoal da Prefeitura,
mais um cargo de Professor primário, com vencimento igual as já existentes no
quadro.
Art. 3º Para atender ao despesas, decorrentes da presente Lei, fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 18 de julho
de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.