revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 05, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR ESCOLA RURAL POVOADO DE VERMELHA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma Escola Rural Municipal no Povoado de Vermelha, Distrito de Poranga.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito autorizado a criar mais um cargo de professor primário no quadro de extranumerários da Prefeitura Municipal, afim de lecionar na Escola prevista no artigo 1º.

 

Art. 3º Para fazer face ao pagamento da despesa prevista nesta lei fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a lançar mão de verbas previstas e não utilizadas no orçamento vigente, ou abrir crédito especial em tempo oportuno.

 

Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1963.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.