LEI Nº 04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1964
AUTORIZA CRIAÇÃO DE ESCOLAS RURAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar duas escolas
rurais, sendo uma na fazenda do Sr. Eduardo Alves de Oliveira, em Barra do Bom
Destino, Distrito de Vila Nelita, com o nome de "Escola Municipal de Barra
do Bom Destino", e, outra na Fazenda do Sr. Diomar Augusto de Miranda, num
afluente do Córrego Santo Agostinho, com o nome de "Escola Municipal
Diomar Miranda".
Art. 2º As escolas criadas pelo artigo anterior funcionarão em
prédios oferecidos pelos proprietários, já construídos para tal fim.
Art. 3º As despesas decorrentes do funcionamento das escolas
constantes do artigo 1º, correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro
de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.