LEI 06, DE 04 DE JUNHO DE 1960
CRIA ESCOLAS RURAIS MUNICIPAIS
A CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar duas escolas
municipais a serem instaladas respectivamente, em Santo Antônio na propriedade
do Sr. Alberto Kuster e em V. Alegre, na propriedade da Igreja Luterana.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, em 04 de junho de 1960
THOMAZ FURTADO DE ARAUJO
PRESIDENTE
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.