A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para construção do mercado municipal, na sede do Município.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a lançar mãos do saldo anterior excesso de arrecadação, bem como possíveis cancelamentos de verbas inaplicáveis do presente exercício para fazer face ao cumprimento do artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 22 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.