LEI Nº 10, DE 05 DE JUNHO DE 1975

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros), para efetuar o pagamento à Firma Arides Ferreira Leite, Oficina Mecânica, estabelecida nesta cidade, pelos serviços prestados em veículos da Municipalidade, na Administração anterior.

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas constantes no artigo anterior, advirão do provável excesso de arrecadação ou cancelamento de verbas não aplicadas no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de junho de 1975.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.