LEI Nº 31, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1975.

 

Vide Lei nº 07/1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A receita do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1975, é estimada em Cr$ 2.470.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:

 

RECEITAS

PARCELAS

 

CORRENTES

 

 

 

 

 

Receita Tributária

CR$ 104.200.000

 

Receita Patrimonial

CR$ 7.000.000

 

Receita Industrial

CR$ 3.000.000

 

Transferências Correntes

CR$ 1.724.145,20

 

 

 

 

CAPITAL

 

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 53.000,00

 

 

 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

 

Participação em Tributos Federais

Cr$ 527.000,00

580.000,00

 

 

 

SOMA TOTAL DA RECEITA

 

CR$ 2.470.000,00

 

Art. 2º A despesa do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1975, é fixada em Cr$ 2.470.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros), distribuídos pelas seguintes unidades orçamentárias:

 

DESPESAS

PARCELAS

 

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

Gabinete da Presidência e Secret.

Cr$ 25.476,00

25.476,00

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

Gabinete do Prefeito

CR$ 136.519,52

 

 

Secretaria

CR$ 53.372,12

 

 

Divisão de Administração

CR$ 40.396,60

 

 

Administração Financeira

CR$ 197.698,74

 

 

Rec. Nat. Agropecuária

CR$ 98.893,56

 

 

Viação, Transporte e Comunicações

CR$ 609.276,52

 

 

Educação e Cultura

CR$ 370.803,98

 

 

Saúde e Saneamento

CR$ 152.316,16

 

 

Bem Estar Social

CR$ 125.461,40

 

 

Serviços Urbanos

CR$ 659.785,40

 

 

 

 

 

 

SOMA TOTAL DA DESPESA

 

CR$ 2.470.000,00

 

 

Art. 3º A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da receita prevista neste orçamento poderá ser incorporada à receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos para abertura de créditos adicionais, dentro da mesma unidade orçamentária.

 

Art. 5º Fica, ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores.

 

Art. 6º Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, em que são especificados receita e despesa e receita do município.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Barra de São Francisco, 18 de dezembro de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.