O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela discriminativa da receita integrante da Lei nº 31/74 (Orçamento para 1975), passa a vigorar com a seguinte modificação:
1.4.1.2.0 - Transferências correntes |
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1.4.0.0.0 - Participação em tributos federais |
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1.4.1.2.0 - Quota parte do FPM |
Cr$ 869.145,20 |
1.4.1.3.0 - Participação na Taxa Rod. Única |
Cr$ 15.000,00 |
1.4.1.4.0 - Quota parte do Fundo Rod. Nacional |
Cr$ 45.000,00 |
1.4.2.0.0 - Ret. Do Imposto Territorial Rural |
Cr$ 20.000,00 |
1.4.4.0.0 - Participações em Tributos Federais: |
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1.4.4.1.0 - Participações do I.C.M. |
Cr$ 705.000,00 |
1.4.9.00 - Outras Fontes Corrente: |
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Transferências do Estado |
Cr$ 70.000,00 |
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2.5.0.0.0 - Transferências de Capital |
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2.5.0.0.0 - Participação em Tributos Federais |
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2.5.1.2.0 - Quota parte do FPM |
Cr$ 372.490,80 |
2.5.1.3.0 - Quota parte do Fundo Rod. Nacional |
Cr$ 105.000,00 |
2.5.1.4.0 - Quota parte do I. E. Elétrica |
Cr$ 3.000,00 |
2.5.1.5.0 - Quota parte do I. s/ Min. Pais |
Cr$ 1.509,20 |
2.5.2.0.0 - Participações em Tributos Federais: |
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2.5.2.1.0 - Participações no I.C.M. |
Cr$ 45.000,00 |
Art. 2º A tabela discriminativa da Despesa do Órgão II - Prefeitura - Unidade II - Serviços Urbanos - integrantes da Lei nº 31/74 (Orçamento para 1975), passa a vigorar com a seguinte modificação:
4.0.0.0 - Despesa de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras Públicas |
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4.1.1.0 - Execução |
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91 - Serv. Cap. Dist. Água Santo Agostinho |
Cr$ 15.000,00 |
94 - Calçamento Ruas e Avenidas |
Cr$ 100.000,00 |
94 - Const. Ponte Cimento Armado |
Cr$ 110.000,00 |
95 - Const. Muro de Arrimo |
Cr$ 50.000,00 |
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações |
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92 - Aquisição de Caminhão |
Cr$ 60.000,00 |
4.3.0.0 - Transferência de Capital |
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4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas |
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93 - A Escelsa para extensão de rede e aumento de eletrificação pública na Sede Municipal |
Cr$ 30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de maio de 1975.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.