LEI Nº 07, DE 05 DE MAIO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 31/74.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A tabela discriminativa da receita integrante da Lei nº 31/74 (Orçamento para 1975), passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

1.4.1.2.0 - Transferências correntes

 

1.4.0.0.0 - Participação em tributos federais

 

1.4.1.2.0 - Quota parte do FPM

Cr$ 869.145,20

1.4.1.3.0 - Participação na Taxa Rod. Única

Cr$ 15.000,00

1.4.1.4.0 - Quota parte do Fundo Rod. Nacional

Cr$ 45.000,00

1.4.2.0.0 - Ret. Do Imposto Territorial Rural

Cr$ 20.000,00

1.4.4.0.0 - Participações em Tributos Federais:

 

1.4.4.1.0 - Participações do I.C.M.

Cr$ 705.000,00

1.4.9.00 - Outras Fontes Corrente:

 

Transferências do Estado

Cr$ 70.000,00

 

 

2.5.0.0.0 - Transferências de Capital

 

2.5.0.0.0 - Participação em Tributos Federais

 

2.5.1.2.0 - Quota parte do FPM

Cr$ 372.490,80

2.5.1.3.0 - Quota parte do Fundo Rod. Nacional

Cr$ 105.000,00

2.5.1.4.0 - Quota parte do I. E. Elétrica

Cr$ 3.000,00

2.5.1.5.0 - Quota parte do I. s/ Min. Pais

Cr$ 1.509,20

2.5.2.0.0 - Participações em Tributos Federais:

 

2.5.2.1.0 - Participações no I.C.M.

Cr$ 45.000,00

 

Art. 2º A tabela discriminativa da Despesa do Órgão II - Prefeitura - Unidade II - Serviços Urbanos - integrantes da Lei nº 31/74 (Orçamento para 1975), passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

4.0.0.0 - Despesa de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras Públicas

 

4.1.1.0 - Execução

 

91 - Serv. Cap. Dist. Água Santo Agostinho

Cr$ 15.000,00

94 - Calçamento Ruas e Avenidas

Cr$ 100.000,00

94 - Const. Ponte Cimento Armado

Cr$ 110.000,00

95 - Const. Muro de Arrimo

Cr$ 50.000,00

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

 

92 - Aquisição de Caminhão

Cr$ 60.000,00

4.3.0.0 - Transferência de Capital

 

4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas

 

93 - A Escelsa para extensão de rede e aumento de eletrificação pública na Sede Municipal

Cr$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de maio de 1975.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.