LEI Nº 10, DE 17 DE MAIO DE 2004

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE 10% DO VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do seu orçamento, além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de maio de 2004.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.