LEI N° 1.020, de 01 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 825, DE 17 DE MAIO DE 2018.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal n° 825, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Barra de São Francisco-ES, o Conselho Municipal do Trabalho, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de emprego e trabalho no município, estando vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de março de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

Joás Gomes de Oliveira

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.