LEI Nº 102, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais) para manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola, que terá a seguinte aplicação:

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

2.095 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola

3200 - Transferências - correntes

3233 - Contribuições correntes.............................................................. R$ 22.200,00

4300 - Transferências de capital

4332 - Contribuições para despesas de capital............................................ R$ 1.900,00

TOTAL.................................................................................................... 24.100,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais) para manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola, que terá a seguinte aplicação: (Redação dada pela Lei nº 143/1999)

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (Redação dada pela Lei nº 143/1999)

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (Redação dada pela Lei nº 143/1999)

08 - Educação e Cultura (Redação dada pela Lei nº 143/1999)

42 - Ensino Fundamental (Redação dada pela Lei nº 143/1999)

188 - Ensino Regular (Redação dada pela Lei nº 143/1999)

2.095 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola (Redação dada pela Lei nº 143/1999)

3120 - Material de consumo.................................................................. R$ 22.200,00 (Redação dada pela Lei nº 143/1999)

4120 - Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 1.900,00 (Redação dada pela Lei nº 143/1999)

TOTAL.............................................................................................. R$ 24.100,00 (Redação dada pela Lei nº 143/1999)

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

223 - Educação Física

1.041 - Construção de Quadras para prática de Educação Física nas Escolas

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 24.100,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Fica revogada em todos os termos a Lei Municipal nº 099/1999, datada de 17 de setembro de 1999.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 01 de outubro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.