LEI N° 1.023, de 01 DE MARÇO DE 2021

 

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL PELO MUNICÍPIO, A TÍTULO DE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica autorizado ao Município receber do senhor Daniel Alberto, a título de doação, o bem imóvel com área de 8.090,38 m², localizado no Córrego Valão Fundo, iniciando-se no ponto PT 01 definido pelas coordenadas N:7.930.103,497m e E: 299.915,564 m, confrontando com o doador, segue até o ponto PT 02 definido pelas coordenadas N: 7.930.073,735m e E: 299.977,790m, com azimute de 115°34'48" e distância de 68,89 deste segue até o ponto PT 03 definido pelas coordenadas N: 7929.979,902m e E: 299.934,610m, com azimute de 204°42'39" e distância de 103,29 deste segue até o ponto PT 04 definido pelas coordenadas N: 7.929.977,822m e : 299.931,478m, com azimute de 236°25'18" e distância de 3,76 deste segue até o ponto PT 05 definido pelas coordenadas N: 7.930.011,073m e E: 299.861.095m, com azimute de 295°17'13" e distância de 77,84 deste segue até o ponto PT 06 definido pelas coordenadas N:7.930.011,073m e E: 299.861,095m, com azimute de 0°00'00" e distância de 0,00 deste segue até o ponto PT 07 definido pelas coordenadas N: 7.930.052,047m e E: 299.878.789m, com azimute de 23°21'22" e distância de 44,63 deste segue até o ponto PT 08 definido pelas coordenadas N: 7.930.069,680m e E: 299.888,593m, com azimute de 29°04'27" e distância de 20,18 deste segue até o ponto PT 09 definido pelas coordenadas N: 7.930.064,925m e E: 299.897,348m, com azimute de 118°30'26" e distância de 9,96deste segue até o ponto PT 01 definido pelas coordenadas N: 7.930.103,479m e E: 299.915,654m, com azimute de 25°23'57" e distância de 42,68, com a finalidade de realização de melhorias no campo de futebol e demais estruturas da praça de esportes.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para prosseguimento do pagamento da aquisição do imóvel, onde irá funcionar a Escola de Ensino Fundamental Ozéias Rezende, com a seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

 

070 - Secretaria Municipal de Educação (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

002 – Fundeb (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

12 – Educação (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

361 - Ensino Fundamental (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

021 - Ensino Regular (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

1.108 - Pagamento de aquisição de imóvel onde irá funcionar a escola de Ensino Fundamental Ozéias Rezende (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

449061000 - Aquisição de imóvel - R$ 2.500.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

Fonte de recursos: 11130000- FUNDEB 30% (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

11110000 - Receita de impostos e transferência de impostos – educação (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas para o registro do imóvel de que trata o artigo anterior, recebido por doação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de março de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.