LEI Nº 1.206, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI N° 1.023, QUE ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA O PPA, LDO 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° A redação do art. 1°, da Lei Municipal n° 1.023 de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para prosseguimento do pagamento da aquisição do imóvel, onde irá funcionar a Escola de Ensino Fundamental Ozéias Rezende, com a seguinte classificação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

002 - Fundeb

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

021 - Ensino Regular

1.108 - Pagamento de aquisição de imóvel onde irá funcionar a escola de Ensino Fundamental Ozéias Rezende

449061000 - Aquisição de imóvel - R$ 2.500.000,00

Fonte de recursos: 11130000- FUNDEB 30%

11110000 - Receita de impostos e transferência de impostos - educação"

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de dezembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.