A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica autorizado ao Município
receber do senhor Daniel Alberto, a título de doação, o bem imóvel com área de
8.090,38 m², localizado no Córrego Valão Fundo, iniciando-se no ponto PT 01
definido pelas coordenadas N:7.930.103,497m e E: 299.915,564 m, confrontando
com o doador, segue até o ponto PT 02 definido pelas coordenadas N:
7.930.073,735m e E: 299.977,790m, com azimute de 115°34'48" e distância de
68,89 deste segue até o ponto PT 03 definido pelas coordenadas N: 7929.979,902m
e E: 299.934,610m, com azimute de 204°42'39" e distância de 103,29 deste
segue até o ponto PT 04 definido pelas coordenadas N: 7.929.977,822m e :
299.931,478m, com azimute de 236°25'18" e distância de 3,76 deste segue
até o ponto PT 05 definido pelas coordenadas N: 7.930.011,073m e E:
299.861.095m, com azimute de 295°17'13" e distância de 77,84 deste segue
até o ponto PT 06 definido pelas coordenadas N:7.930.011,073m e E:
299.861,095m, com azimute de 0°00'00" e distância de 0,00 deste segue até
o ponto PT 07 definido pelas coordenadas N: 7.930.052,047m e E: 299.878.789m,
com azimute de 23°21'22" e distância de 44,63 deste segue até o ponto PT
08 definido pelas coordenadas N: 7.930.069,680m e E: 299.888,593m, com azimute
de 29°04'27" e distância de 20,18 deste segue até o ponto PT 09 definido
pelas coordenadas N: 7.930.064,925m e E: 299.897,348m, com azimute de
118°30'26" e distância de 9,96deste segue até o ponto PT 01 definido pelas
coordenadas N: 7.930.103,479m e E: 299.915,654m, com azimute de 25°23'57"
e distância de 42,68, com a finalidade de realização de melhorias no campo de
futebol e demais estruturas da praça de esportes.
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor
de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para
prosseguimento do pagamento da aquisição do imóvel, onde irá funcionar a Escola
de Ensino Fundamental Ozéias Rezende, com a seguinte
classificação orçamentária: (Redação dada pela
Lei nº 1.206/2021)
070 - Secretaria Municipal de
Educação (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)
002 – Fundeb (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)
12 – Educação (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)
361 - Ensino Fundamental (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)
021 - Ensino Regular (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)
1.108 - Pagamento de aquisição
de imóvel onde irá funcionar a escola de Ensino Fundamental Ozéias
Rezende (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)
449061000 - Aquisição de
imóvel - R$ 2.500.000,00 (Redação dada pela Lei
nº 1.206/2021)
Fonte de recursos: 11130000-
FUNDEB 30% (Redação dada pela Lei nº
1.206/2021)
11110000 - Receita de impostos e transferência de impostos – educação (Redação dada pela Lei nº 1.206/2021)
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas para o registro do imóvel de que trata o artigo anterior, recebido por doação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de março de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO
VIEIRA
PRESIDENTE DA
CÂMARA
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE
OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.