LEI Nº 104, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999

 

DISPÕE COM FULCRO NO ARTI. 5º, INCISO XI DA LEI 4.258/97, SOBRE O ORGANOGRAMA, ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Sistema Municipal do Meio Ambiente será constituído por órgão e entidade municipais que desenvolvem atividades relacionadas com a proteção e melhoria da qualidade ambiental, assim estruturado:

 

I - Órgão Superior: deliberativo e consultivo: Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

 

II - Órgão Executor: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

III - Órgão Setoristas: Órgão ou entidades integrantes da administração municipal, cujas atividades estejam relacionadas com a preservação de proteção e recuperação de meio ambiente.

 

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável ( SEMMADES), Órgão da Política Municipal de Meio Ambiente.

 

Parágrafo Único. A Política Municipal de Meio Ambiente, será objeto de legislação específica.

 

Art. 3º Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

 

I - Estabelecer diretrizes destinados à melhoria das condições ambientais do Município;

 

II - Articular-se com instituições municipais, estaduais e federais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;

 

III - Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;

 

IV - Colaborar com órgãos (federais e estaduais) que atuam na proteção e melhoria da qualidade ambiental;

 

V - Planejar, orientar, fiscalizar e avaliar o meio ambiente do Município;

 

VI - Preservar e restaurar os processos ecológicos e essenciais e a integridade do patrimônio genérico;

 

VII - Proteger a fauna e flora;

 

VIII - Promover, periodicamente, auditoria nos sistemas de controle de poluição e de preservação de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como da saúde dos trabalhadores e da população;

 

IX - Coordenar a fiscalização da produção, estocagem, do transporte e comercialização de materiais bem como da utilização de técnica, métodos e instalações que comportem o risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e do meio ambiente;

 

X - Exigir, na forma da Lei, para implantação ou ampliação de atividade de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de elaboração;

 

XI - Estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambientais;

 

XII - Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilidade dos causadores de poluição e degradação ambiental;

 

XIII - Exigir, na forma da lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental, prévia autorização para instalação, ampliação e operação de instalações ou atividades ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

 

XIV - Estimular a utilização de alternativa energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição.

 

XV - Implantar unidades de conservação representativas dos ecossistemas originais do espaço do Município;

 

XVI - Incentivar a integração das escolas municipais e estaduais locais, bem como as futuras instalações de faculdades, universidades, que porventura vierem a se instalar no município, e ainda, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho;

 

XVII - Orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilização do público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;

 

XVIII - Garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas de poluição e degradação ambiental;

 

XIX - Promover a conscientização da população e adequação do ensino de forma assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável;

 

XX - Assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia, a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável;

 

Art. 4º O organograma e as atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, anexos I e II, respectivamente, serão partes integrantes desta Lei.

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, órgão colegiado criado pela Lei nº 3.524, será responsável pela formulação da Política Municipal do Meio Ambiente e presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

§ 1º Os princípios e objetivos da Política Municipal do Meio Ambiente serão definidos conforme disposto no parágrafo único do Art. 2º.

 

§ 2º O detalhamento das atribuições e funcionamento do Conselho será objeto de ato do Poder Executivo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

Art. 7º Até a estruturação da Secretaria (SEMMADES), o chefe do Poder Executivo poderá colocar à disposição da mesma, pessoal remanejado das demais Secretarias do Município e demais órgãos públicos.

 

Art. 8º As atribuições do Gabinete do Secretário, Assessoria Técnica, Grupo de Apoio Setorial que atendem à Secretaria, são as constantes na Lei da Administração Municipal.

 

Art. 9º A fiscalização das disposições desta Lei e das demais normas de proteção Ambiental serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 10 Fica revogada em todos os termos a Lei Municipal nº 028/1989, datada de 27 de junho de 1989.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 15 de outubro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

 

 

ANEXO II

 

REGIMENTOS INTERNOS - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMMADES)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Objetivo:

Formular e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município de Barra de São Francisco.

 

1 - Estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município.

2 - Articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis.

3 - Articular-se órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionadas com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município.

4 - Colaborar com os poderes públicos competentes na elaboração e execução de planos e medidas que visem o controle da poluição causados por esgotos sanitários.

5 - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

6 - Planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município.

7 - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genérico.

8 - Proteger a fauna e a flora.

9 - Promover periodicamente auditorias nos sistemas de controle de poluição e de preservação de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como, sobre a saúde dos trabalhadores e da poluição.

10 - Coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente.

11 - Exigir na forma da lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de sua elaboração.

12 - Estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental.

13 - Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação ambiental.

14 - Exigir, na forma da lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal da proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e operação de instalação ou atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental.

15 - Estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o uso de gás natural e do biogás para fins automotivos.

16 - Implantar unidades de conservação representativas dos ecossistemas originais do espaço territorial do Município.

17 - Incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho.

18 - Orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente.

19 - Garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental

20 - Promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental.

21 - Assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e preservação do meio ambiente.

 

ASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE

 

Objetivo:

Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1 - Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

2 - Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

3 - Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

4 - Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento, com os planos gerais e setoriais da Administração Municipal.

5 - Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:

a) colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

b) elaborar estudos que forneçam análise e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;

c) elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;

6 - Promover a elaboração, avaliação e atualização do Código Ambiental do Município, propondo a legislação e os regulamentos necessários para respaldar a fiscalização municipal sobre a preservação ambiental.

7 - Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Planejamento.

8 - Supervisionar o controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.

9 - Estudar e propor medidas visando atenuar ou corrigir as causas de desequilíbrio nas condições ambientais, tais como a climinação, dentre outros, de despejos residenciais, hospitalares ou industriais, "in natura", em cursos d’água ou redes pluviais, poluição atmosférica, poluição sonora, agentes biócidas.

10 - Propor e elaborar normas relativas à manutenção, conservação dos recursos naturais renováveis existentes no Município.

11 - Identificar e propor medidas adequadas para a preservação de áreas e espécies de importância ecológica, paisagística ou por motivo de sua localização, raridade e beleza.

12 - Propor regulamentação de leis.

13 - Preparar minutas de instrumentos legais para a criação e desapropriação de áreas de interesse ambiental.

14 - Assessorar demais órgãos da Secretaria no uso da competência legal.

15 - Desenvolver normas e padrões de controle de qualidade ambiental.

16 - Revisar e atualizar periodicamente o zoneamento ambiental.

17 - Aplicar, fiscalizar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observadas as legislações federal e estadual.

18 - Responder a consultas sobre a matéria de sua competência, orientando os interessados e o público em geral, quanto à aplicação das normas de proteção ambiental.

19 - Promover estudos, pesquisas e diagnósticos e a proposição de medidas de proteção e conservação do meio ambiente.

20 - Preparar plantas, bases cartográficas e desenhos necessários ao desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas e outros.

21 - Efetuar levantamento e sistematização de informações científicas para o desenvolvimento de projetos e pesquisas.

22 - Desenvolver, em conjunto com órgãos afins, projetos de pesquisa ambiental.

23 - Compartilhar os planos, projetos e atividades de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, definidos pelo Executivo Municipal, com outros estabelecidos nas demais esferas de governo, objetivando a conjugação de esforços para o melhor alcance dos objetivos colimados.

24 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo:

1 - Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas;

a) recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, que visem sempre à produtividade e a economicamente de suas ações;

b) revisar periodicamente os sistemas implantados;

2 - Pesquisar e selecionar recursos de "hardware" e "software" de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

3 - Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

4 - Prestar suporte técnico aos usuários.

5 - Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

6 - Coordenar a execução de serviços de processamento de dados da Secretaria.

a) estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria;

b) racionalizar o tempo de usos de sistemas através de cronograma periódicos;

c) solucionar problemas entre os escalonamentos de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

7 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo:

Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas junto aos órgãos governamentais, não governamentais e à população em geral, despertando o interesse e envolvimento com as questões ambientais, dentro de uma visão política, social, econômica e cultual, que leve à melhoria da qualidade de vida.

 

1 - Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou internacionais afins objetivando o desenvolvimento de suas atribuições e intercâmbios de informações.

2 - Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular quanto às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existente, articulando-se com as demais Secretarias Municipais.

3 - Promover a aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais para utilizar como apoio nos programas de educação ambiental e outros.

4 - Apoiar eventos ou programas de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental.

5 - Promover eventos comemorativos à questão ambiental e outros.

6 - Planejar, organizar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, cursos de treinamento de professores para inclusão de programas e atividades de educação ambiental nas escolas municipais.

7 - Promover a articulação entre a Secretaria e entidades ou representantes das comunidades municipais, para desenvolvimentos dos objetivos.

8 - Divulgar, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, e a população informações relativas aos bens sob proteção legal e preservação.

9 - Propiciar o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.

10 - Realizar gincanas, oficinas e teatros junto à rede escolar.

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DOCUMENTAÇÃO

 

Objetivo:

Executar as atividades educativas e informativas da política ambiental do Município.

 

1 - Desenvolver a educação ambiental em todas as escolas da rede municipal de ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

2 - Propiciar o desenvolvimento de pesquisas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.

3 - Contribuir para a formação de grupos organizados de alunos e/ou professores das escolas da rede, no sentido de fornecer sua intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola com a comunidade.

4 - Reciclagem da equipe interna, promover, organizar e realizar atividades educativas como palestras, seminários, mesas redondas, cursos, reuniões técnicas, reciclagem, visando envolver a comunidade nas discussões acerca do meio ambiente e suas interrelações com o processo produtivo e suas vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais.

5 - Planejar, organizar e realizar feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições e outras atividades que estimulem a participação da comunidade, desempenhando-a para as questões ambientais.

6 - Desempenhar outras atividades afins.

7 - Desenvolver valores que promovem mudanças nas atividades individuais e coletivas com a finalidade de criar uma interação harmônica entre o homem e o meio ambiente.

8 - Promover a dinamização dos movimentos populares e sindicais e seu desenvolvimento crítico dos problemas ambientais do Município.

9 - Conhecer as principais características e especificações dos movimentos populares e sindicais do Município através do mapeamento das entidades existentes, de identificação de suas principais formas de organização e manifestação, da identificação de suas principais demandas e reivindicações, da identificação de seus principais interlocutores, do conhecimento da imagem que as lideranças têm no meio ambiente e da preparação da comunidade para participação em audiências públicas informando sobre o projeto a ser submetido a seu exame.

10 - Sensibilizar as lideranças populares e sindicais a partir de uma visão de desenvolvimento sustentado para a melhoria da qualidade de vida da população.

11 - Promover ações, junto às lideranças, que divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do Município e sua proteção, conservação e recuperação.

12 - Promover ações, através do processo educativo e informativo, visando a contribuir na preservação e recuperação do patrimônio ambiental do Município.

13 - Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais do Município.

14 - Promover e executar programas e projetos de educação ambiental voltados às Unidades de Conservação.

15 - Apoiar iniciativa da comunidade no que se refere à educação ambiental.

16 - Divulgar os projetos ambientais do Município, visando estimular a comunidade a utilizar-se dos serviços prestados pela Secretaria.

17 - Realizar pesquisas bibliográficas e documentais.

18 - Efetuar empréstimos do material técnico e bibliográfico.

19 - Participar da rede de informações em meio ambiente e ecologia.

20 - Cadastrar e atualizar as entidades ambientais e empresas prestadoras de serviços.

21 - Catalogar e registrar todo o material de Centro de Documentação e Informações Técnicas.

22 - Prestas informações e orientação aos interessados quanto às diretrizes e normas relativas à proteção do meio ambiente.

23 - Manter e ampliar o Centro de Documentação com acervos especializados.

24 - Proceder à indexação de recortes de jornais e artigos técnicos.

25 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL

 

Objetivo:

Coordenar a execução da política municipal de meio ambiente no que tange a qualidade ambiental, fazendo cumprir as legislações específicas, assim como o planejamento, a coordenação, a avaliação e a execução das atividades relacionadas com o licenciamento e a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras, de análises técnicas e do monitoramento ambiental.

 

1 - Planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem à qualidade ambiental.

2 - controlar e disciplinar a localização, implantação, operação e ampliação de atividade de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação do meio ambiente.

3 - Coordenar a realização de levantamentos sobre as condições ambientais do Município de Barra de São Francisco, incluindo o cadastro das indústrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio ambiente.

4 - Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais, em assuntos que se referem ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal.

5 - Adotar medidas administrativas, no âmbito de suas atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação e recuperação da qualidade ambiental.

6 - Determinar a realização de auditorias ambientais.

7 - Monitorar a qualidade ambiental.

8 - Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente através das Câmaras Técnicas.

9 - Colaborar com a área afim na elaboração de programas de controle de uso do solo quanto ao combate da erosão.

10 - Observar o cumprimento das normas técnicas e padrões, controle e observação ambiental definidos pelo Código Ambiental do Município, em consonância com a legislação pertinente, estadual e federal.

11 - Analisar os estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios de meio ambiente referentes às atividades potencial ou efetivamente causadoras de poluição ou degradação ambiental.

12 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ANÁLISE TÉCNICA E LICENCIAMENTO

 

Objetivo:

Executar atividades relacionadas a análise técnica bem como o cadastro e o licenciamento das atividades industriais e não industriais.

 

1 - Cadastrar e licenciar as atividades industriais e não industriais.

2 - Manter cadastro atualizado das fontes poluidoras instaladas no Município.

3 - Cadastrar as áreas verdes e cobertura arbórea do Município.

4 - Controlar e disciplinar a implantação e operação de atividade de qualquer natureza que possam atender contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas indispensáveis à sua aprovação.

5 - Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades de extração mineral inclusive os já instalados.

6 - Emitir parecer técnico sobre os pedidos de loteamento e conjuntos residenciais, analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com a legislação ambiental em vigor.

7 - Analisar e emitir pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas, e de requerimento de benefícios fiscais relacionados às áreas ambientais.

8 - Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente.

9 - Emitir pareceres a respeito dos pedidos de localização, instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometem o patrimônio natural e paisagístico do Município.

10 - Apreciar os pedidos de aprovação para a construção de indústrias, introdução de novos equipamentos, implantação de estação de tratamento de afluentes, observando as exigências do órgão estadual específico.

11 - Apreciar, emitir pareceres em projetos de aterros sanitários e acompanhar sua execução.

12 - Analisar as solicitações para localização, instalação, operação ou ampliação de atividades potencialmente degradadoras, para fins de anuência prévia.

13 - Fornecer subsídios técnicos aos diversos setores da Secretaria, quando necessário.

14 - Emitir parecer técnico em solicitações de poda e arranquio de árvore.

15 - Desempenhar outras atividades afins.

 

DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DOS RECURSOS NATURAIS E DAS ATIVIDADES POLUIDORAS

 

Objetivo:

Desenvolver ações preventivas e corretivas de proteção aos recursos naturais.

 

1 - Acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem à proteção, conservação, recuperação de áreas protegidas e de interesse ambiental, de arborização pública e da Mata Atlântica e seu ecossistema.

2 - Providenciar a fiscalização, proteção e conservação de recursos naturais e das reservas ecológicas do Município.

3 - Efetuar e controle e fiscalização das atividades potencialmente degradadoras, das áreas protegidas, de áreas de interesse ambiental e da arborização pública.

4 - Efetuar o monitoramento de áreas protegidas, de área de interesse ambiental e da arborização municipal.

5 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

 

Objetivo:

Atuar no âmbito da fiscalização das atividades e preenchimentos que possam causar degradação dos recursos naturais do Município, visando a sua proteção, conservação e recuperação.

 

1 - Atender às denúncias sobre agressões aos recursos naturais do Município.

2 - Fiscalizar recursos naturais do Município contra a prática de queimadas, desmatamento e outros atos considerados legalmente como crimes ecológicos.

3 - Fiscalizar as ações, obras e atividades que coloquem em risco os recursos naturais do Município.

4 - Fiscalizar as áreas de interesse ambiental, principalmente as Unidades de Conservação.

5 - Aplicar as sanções cabíveis quando constatadas irregularidades ou infringência.

6 - Controlar os prazos estipulados nos autos.

7 - Fornecer apoio a outros órgãos ambientais de fiscalização quando se trata de área de conflito geográfico e de interesse ecológico.

8 - Desempenhar outras atividades afins.

 

SERVIÇO DE MONITORAMENTO HÍDRICO E DE SOLO

 

Objetivo:

Efetuar o monitoramento da qualidade hídrica e de solo.

 

1 - Efetuar o monitoramento dos lançamentos de efluentes líquidos e resíduos sólidos.

2 - Monitorar a qualidade das águas dos rios São Francisco, São Mateus e Itaúnas e seus afluentes, orientando a população quanto ao grau de poluição das mesmas.

3 - Acompanhar as campanhas de análise de efluentes, águas superficiais, subterrâneas e corpo receptor executados por fontes potencialmente poluidoras.

4 - Efetuar o monitoramento da qualidade das águas de bicas e fontes.

5 - Manter arquivo atualizado dos dados referentes aos monitoramentos e medições.

6 - Solicitar, a órgãos estaduais e federais, dados relativos a monitoramentos hídricos e do solo realizados na região de influência do Município.

7 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE RECURSOS NATURAIS

 

Objetivo:

Efetuar o monitoramento do ambiente natural e urbano, inclusive através de sistema informatizado geo-processamento (geo-referência de informações e dados).

 

1 - Implementar o zoneamento ambiental do Município, compatibilizando os usos do solo com as características ambientais.

2 - Efetuar monitoramento das áreas verdes, cobertura vegetal arbórea, e das Unidades de Conservação do Município, inclusive as áreas de encostas reflorestadas.

3 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MONITORAMENTO SONORO E ATMOSFÉRICO

 

Objetivo:

Efetuar o monitoramento da qualidade atmosférica e sonora.

 

1 - Efetuar o monitoramento das emissões de poluentes atmosféricos e ruídos para as fontes fixas e móveis em atividade. Realizar as medições dos níveis de poluição sonoro gerados por atividades potencialmente poluidoras.

2 - Acompanhar as campanhas de amostragem em chaminés, executadas nas fontes poluidoras fixas, de acordo com cronogramas estabelecidos.

3 - Manter arquivo atualizado dos dados referentes aos monitoramentos e medições.

4 - Solicitar a órgãos estaduais e federais, dados relativos a monitoramentos atmosféricos e sonoros realizados na região de influência do Município.

5 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

CONTROLE DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS

 

Objetivo:

Acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem o controle da poluição ambiental.

 

1 - Desenvolver ações preventivas e corretivas de controle de poluição nas suas diferentes formas.

2 - Analisar as solicitações para localização, instalação, operação e ampliação de fontes potencialmente poluidoras, para fins de anuência prévia.

3 - Providenciar a fiscalização e controle da poluição ambiental (hídrica, atmosférica, sonora e por resíduos).

4 - Efetuar o monitoramento da qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do solo.

5 - Acompanhar a realização de auditorias ambientais e analisar os resultados.

6 - Executar medidas de controle e combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos.

7 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo:

Atuar no âmbito da fiscalização das fontes de poluição sonora, atmosférica, hídrica e residual.

 

1 - Fazer cumprir a legislação ambiental em vigor, aplicando os instrumentos previstos na mesma.

2 - Fiscalizar a execução da legislação municipal pertinente, atuando, intimando e aplicando as sanções previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental no Município.

3 - Realizar vistorias à fontes de poluição ambiental em atendimento a denúncias ou por solicitação de demais setores.

4 - Manter arquivo relativo às sanções fiscais realizadas, incluindo, dentre outros, os autos aplicados.

5 - Instruir processos referentes às ações fiscais realizadas.

6 - Proceder ao controle sobre os autos aplicados, prazos concedidos, defesas e respectivas decisões e cálculos da produtividade dos Agentes de Proteção Ambiental.

7 - Promover a execução de medidas de prevenção e de combate à poluição ambiental.

8 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE PARQUES, JARDINS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

Objetivo:

1 - Adotar medidas de proteção ambiental e preservação ecológica nas Unidades de conservação e entornos.

2 - Fornecer dados para atualização do inventário relativo à fauna e à flora das Unidades de Conservação.

3 - Providenciar e organizar "in loco" as medidas para o bom desenvolvimento dos programas e projetos ambientais previstos para a unidade.

4 - Programar e controlar as visitas das Unidades de conservação.

5 - Participar da elaboração e implantar planos de manejo das Unidades de conservação do Município.

6 - Conservar e manter, em perfeitas condições, as Unidades de conservação.

7 - Produção de mudas para parques, jardins e reflorestamento.

8 - Atuar no serviço de arborização urbana, incluindo a poda.

9 - Manter a produção do Horto Municipal.

10 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PARQUES, JARDINS, ARBORIZAÇÃO E REFLORESTAMENTO

 

1 - Executar os programas e projetos ambientais previstos para a Unidade.

2 - Realizar visitas nas Unidades de Conservação.

3 - Atuar no serviço de Arborização.

4 - Produzir mudas para parques, jardins e reflorestamento.

5 - Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DEMAIS ESPAÇOS PROTEGIDOS

 

1 - Exercer medidas de proteção ambiental e preservação ecológica nas Unidades de conservação e Logradouros.

2 - Apresentar dados para atualização de inventário relativo à fauna e à flora das Unidades de Conservação.

3 - Executar os programas e projetos ambientais previstas para a Unidade.

4 - Executar os planos de manejo das Unidades de Conservação de Município.

5 - Conservar e manter, em perfeitas condições, as Unidades de Conservação.

6 - Desempenhar outras atribuições afins.