A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A nomenclatura dos cargos de Recreadores, Berçaristas e Auxiliar de Serviços Educacionais, subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, passará a denominar-se Docente de Educação Infantil e Docente na Função de Secretário Escolar, respectivamente.
Art. 2º Para os benefícios de que trata o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério, somente serão enquadrados os que, efetivamente, comprovarem o desempenho de suas funções nas escolas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Órgão Central da Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de outubro de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.