LEI Nº 23, DE 07 DE ABRIL DE 2008

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido um abono salarial aos professores e aos profissionais da educação atingidos pela Lei nº 104/2006, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º Fica concedido aos demais servidores da Secretaria Municipal de Educação, um abono salarial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Parágrafo Único. O presente abono vem em substituição ao concedido pela Lei nº 075/2007.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 075 de 17 de outubro de 2007.

 

Art. 4º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de abril de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.