LEI N° 1.044, de 13 DE ABRIL DE 2021

 

FAZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 983, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Faz alterações na Lei Municipal n° 983, de 05 de outubro de 2020, a saber:

 

Art. 4° Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, composto por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) representantes do Município indicados pelo Chefe do Poder Executivo e 3 (três) por representantes das diversas modalidades esportivas ativas no Município.

 

Parágrafo único. No mesmo ato de nomeação dos Conselheiros o Chefe do Poder Executivo nomeará 3 (três) membros suplentes que poderão ser ouvidos em matérias discutidas pelo mesmo, sem direito a voto.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de abril de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

Joás Gomes de Oliveira

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.