A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Faz alterações na Lei Municipal n° 983, de 05 de outubro de 2020, a saber:
“Art. 4° Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, composto por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) representantes do Município indicados pelo Chefe do Poder Executivo e 3 (três) por representantes das diversas modalidades esportivas ativas no Município.
Parágrafo único. No mesmo ato de nomeação dos Conselheiros o Chefe do Poder Executivo nomeará 3 (três) membros suplentes que poderão ser ouvidos em matérias discutidas pelo mesmo, sem direito a voto.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de abril de 2021.
Reg. em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.