A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, pra todos os cargos efetivos, em comissão, funções de confiança e em designação temporária, bem como a prestação de serviços e a participação em licitação, no município de Barra de São Francisco, de pessoas que tiverem sido condenadas pelos seguintes ilícitos:
I - Nos crimes contra a dignidade sexual previstos nos Título VI do Código Penal Brasileiro;
II - Na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
§ 1º Inicia-se a vedação com condenação em decisão transitado em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
§ 2º No caso de vedação descrita no inciso I do caput deste artigo, estão incluídos os crimes praticados por indivíduos, com decisão transitada em julgado, em processos criminais referentes a questão sexual envolvendo crianças e adolescentes.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 819, de 02 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de junho de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.