LEI Nº 108, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

 

INCLUI INVESTIMENTO NO PPA, LDO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA e LDO para o exercício de 2005 a construção de um anexo a Escola de Ensino Fundamental João Bastos.

 

Art. 2º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com a seguinte classificação:

 

012

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

012

 Fundo Municipal de Ensino Fundamental

12

 Educação

361

 Ensino Fundamental

054

 Manutenção do FUEFUM

1.086

 Construção de anexo a Escola de Ensino Fundamental João Bastos

4.0.00.00.000

 Despesa de capital

4.4.00.00.000

 Investimento

4.4.90.51.000

 Obras e instalações........................................................ R$ 80.000,00

 

Art. 3º Os recursos para cobrir a abertura do referido crédito advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

012 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

054 - Manutenção do FUEFUM

2.061 - Manutenção de atividades do fundo

4.0.00.00.000 - Despesa de capital

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

44.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 80.000,00

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de setembro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.