A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no PPA e LDO para o exercício de 2005 a construção de um anexo a Escola de Ensino Fundamental João Bastos.
Art. 2º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com a seguinte classificação:
012 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
012 |
Fundo Municipal de Ensino Fundamental |
12 |
Educação |
361 |
Ensino Fundamental |
054 |
Manutenção do FUEFUM |
1.086 |
Construção de anexo a Escola de Ensino Fundamental João Bastos |
4.0.00.00.000 |
Despesa de capital |
4.4.00.00.000 |
Investimento |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações........................................................ R$ 80.000,00 |
Art. 3º Os recursos para cobrir a abertura do referido crédito advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
012 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental |
12 - Educação |
361 - Ensino Fundamental |
054 - Manutenção do FUEFUM |
2.061 - Manutenção de atividades do fundo |
4.0.00.00.000 - Despesa de capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas |
44.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 80.000,00 |
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de setembro de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.