A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 8% (oito por cento) do total de seu orçamento, além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e Lei Municipal nº 104 de 31 de dezembro de 2008, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias.
Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão de cancelamento de dotações orçamentárias do próprio orçamento, excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.