A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° O imóvel localizado na Rua Juiz Thaurion Pimentel, esquina com a Rua Astrogildo Romão dos Anjos e Rua Roas Huebra, Bairro Centro, nesta Cidade, onde hoje se encontra instalado o 11° (décimo-primeiro) Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca de Barra de São Francisco/ES sob o n° 11.559, referente a planta geral da Cidade de Barra de São Francisco, deverá ser individualizado, regularizado e matriculado perante o Cartório de Registro de Imóveis como propriedade do Município de Barra de São Francisco.
Art. 2° Fica o Município de Barra de São Francisco autorizado a ceder a posse do imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei, em regime de comodato, ao Estado do Espírito Santo para instalação e funcionamento do 11° (décimo-primeiro) Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo pelo prazo a ser definido pelo Poder Executivo em decreto a ser editado em até 90 (noventa) dias após o início da vigência desta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 079, de 29 de setembro de 2009.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de agosto de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Reg. em livro próprio na data supra.
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.