Art. 1º Fica criado o cargo de Contínuo da Prefeitura Municipal, com vencimentos mensais de Cr$ 1.500,00.
Art. 2º Para atender as despesas com a criação do referido cargo, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos de verbas diaristas, no corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 16 de junho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.