LEI
Nº 1.109 DE 23 DE AGOSTO DE 2021
REVOGA
NA SUA TOTALIDADE A LEI MUNICIPAL Nº 772, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Por força da
presente lei, fica REVOGADA "in totum" a Lei n 772, de 25 de setembro
de 2017 que limita valor de créditos tributários para fins de ajuizamento de
ação de execução fiscal e dá outras providências.
Parágrafo único. Fica fixado, ante a
revogação da Lei Municipal n° 772/2017, para ações de execução
fiscal originária em 03 (três) Unidades de Referência (UR) o valor considerado
mínimo para o ajuizamento da pertinente ação visando a cobrança da dívida ativa
da Fazenda Municipal.
Art. 2º Com a revogação da Lei Municipal n° 772/2017 a
Procuradoria-Geral do Município deverá dar prioridade ao ajuizamento das ações
de execução fiscal levando em consideração o prazo prescricional.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas
Fortes, 23 de agosto de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO
VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOÁS GOMES DE
OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.