revogada pela lei complementar n° 64/2022

 

LEI Nº 1.109 DE 23 DE AGOSTO DE 2021

 

REVOGA NA SUA TOTALIDADE A LEI MUNICIPAL Nº 772, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Por força da presente lei, fica REVOGADA "in totum" a Lei n 772, de 25 de setembro de 2017 que limita valor de créditos tributários para fins de ajuizamento de ação de execução fiscal e dá outras providências.

 

Parágrafo único. Fica fixado, ante a revogação da Lei Municipal n° 772/2017, para ações de execução fiscal originária em 03 (três) Unidades de Referência (UR) o valor considerado mínimo para o ajuizamento da pertinente ação visando a cobrança da dívida ativa da Fazenda Municipal.

 

Art. 2º Com a revogação da Lei Municipal n° 772/2017 a Procuradoria-Geral do Município deverá dar prioridade ao ajuizamento das ações de execução fiscal levando em consideração o prazo prescricional.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de agosto de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.