A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para reforma da passarela da ponte da Vila Landinha e construção e reformas de pontes no Município, com a seguinte classificação:
120 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
120 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
003- Apoio Administrativo
1.096 - Reforma de passarela da Ponte da Vila Landinha e reforma e construção de pontes no Município.
4490510000 - Obras e instalações...................................R$ 350.000,00
Fonte de Recurso: 1001000 - Recursos Ordinários
Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do superávit financeiro apurado no exercício de 2020 na fonte de recursos 1001000 - Recursos Ordinários.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de agosto de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.