LEI Nº 1.110 de 23 DE AGOSTO DE 2021

 

ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO 2021, ABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para reforma da passarela da ponte da Vila Landinha e construção e reformas de pontes no Município, com a seguinte classificação:

 

120 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

120 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

26 - Transporte

782 - Transporte Rodoviário

003- Apoio Administrativo

1.096 - Reforma de passarela da Ponte da Vila Landinha e reforma e construção de pontes no Município.

4490510000 - Obras e instalações...................................R$ 350.000,00

Fonte de Recurso: 1001000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do superávit financeiro apurado no exercício de 2020 na fonte de recursos 1001000 - Recursos Ordinários.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de agosto de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.