A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O quadro descrito na letra "j", do artigo 2º, da Lei nº 143/2005, onde se lê "MOTORISTA" Carteira de Habilitação "C", leia-se "MOTORISTA - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO B".
Art. 2º O quadro descrito de letra "j", do artigo 2º, da Lei nº 143/2005, onde se lê Auxiliar De Serviços Educacionais, leia-se "AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR", mantido inalterados os demais dispositivos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.