LEI Nº 111, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER PARCERIA COM O PRODUTOR RURAL PARA PAGAMENTO DE HORAS/MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer parceria com o produtor rural para pagamento de horas/máquinas não ultrapassando um limite de 5 horas para cada produtor, na forma estabelecida no Art. 146, inciso IV da Lei Orgânica do Município e decisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.

 

§ 1º Os produtores rurais para terem os benefícios da presente Lei, deverão protocolar requerimentos junto a Prefeitura Municipal endereçado à Secretaria Municipal de Agricultura.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Agricultura emitirá relatório detalhado e laudo técnico do Engenheiro Agrônomo ao Prefeito Municipal do planejamento e atendimento dos serviços prestados aos produtores.

 

§ 3º A Secretaria Municipal de Agricultura, realizará coleta de preços com finalidade de atingir a proposta mais vantajosa para a administração, no tocante ao custeio de 50% (cinqüenta por cento) do valor hora/máquina.

 

§ 4º Fica dispensada a instauração de procedimento licitatório, com base no Decreto de Situação de Emergência nº 573, de 24 de outubro de 2007.

 

§ 5º Os produtores rurais para requererem o benefício de que trata esta Lei, deverão anexar no requerimento de que trata o § 1º, comprovação de emissão de notas fiscais de produtos guiados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão á conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de dezembro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.