LEI Nº 04, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O orçamento do município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2007 estima a receita e fixa a despesa em R$ 40.520.000,00 (quarenta milhões, quinhentos e vinte mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I – RECEITAS CORRENTES:

 

a) Receita tributária......................................................................... R$ 2.432.000,00

b) Receita de contribuições .............................................................. R$ 1.854.000,00

c) Receita patrimonial......................................................................... R$ 195.000,00

d) Transferências de correntes......................................................... R$ 35.416.800,00

e) Outras receitas correntes................................................................. R$ 744.700,00

 

SUBTOTAL.................................................................................... R$ 40.642.500,00

 

f) Dedução para o Fundef............................................................... R$ (2.872.500,00)

 

II – RECEITAS DE CAPITAL:

a) Operações de crédito...................................................................... R$ 300.000,00

b) Alienação de bens.......................................................................... R$ 110.000,00

c) Transferências de capital............................................................... R$ 2.330.000,00

d) Outras receitas de capital.................................................................. R$ 10.000,00

 

SUBTOTAL...................................................................................... R$ 2.750.000,00

 

TOTAL GERAL................................................................................ R$ 40.520.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de Governo:

 

I - 001 - Câmara Municipal. .............................................................. R$ 2.182.700,00

 

II - 002 - Gabinete do Prefeito. ............................................................ R$ 690.000,00

 

III - 003 - Procuradoria Geral do Município. ........................................... R$ 390.000,00

 

IV - 004 - Controladoria Interna do Município.......................................... R$ 300.000,00

 

V - 005 - Sec. Mun. de Planejamento...................................................... R$ 40.000,00

 

VI - 006 - Secretaria Mun. de Administração........................................ R$ 3.015.000,00

 

VII - 007 - Secretaria Mun. da Fazenda............................................... R$ 1.640.000,00

 

VIII - 008 - Secretaria Mun. de Obras................................................. R$ 1.106.300,00

 

IX - 009 - Secretaria Mun. de Serviços................................................ R$ 2.350.000,00

 

X - 010 - Secretaria Mun. de Saúde.................................................... R$ 6.385.000,00

 

XI - 011 - Secretaria Mun. de Ação Social............................................ R$ 2.374.000,00

 

XII - 012 - Secretaria Mun. de Educação. .......................................... R$ 13.554.000,00

 

XIII - 013 - Secretaria Mun. de Int. Transportes .................................. R$ 2.325.000,00

 

XIV - 014 - Secretaria Mun. de Agricultura .......................................... R$ 1.598.000,00

 

XV - 015 - Secretaria Mun. de Ind. Comércio. ........................................ R$ 322.000,00

 

XVI - 016 - Secretaria Mun. de Meio Ambiente. ...................................... R$ 547.000,00

 

XVII - 017 - Secretaria Mun. Hab. Urbanismo. ........................................ R$ 537.000,00

 

XVIII - 018 - Instituto Prev. Serv. Públicos. ......................................... R$ 1.104.000,00

 

XIX - 019 - Reserva de contingência. .................................................... R$ 150.000,00

 

TOTAL ......................................................................................... R$ 40.520.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta lei para o Legislativo, par atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos de cancelamento orçamentária do próprio legislativo.

 

Art. 7º Excluem da base de cálculo dos limites a que se referem os caputs do artigo 4º e 5º, os valores correspondentes é autorização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operação de crédito contratada e a contratar.

 

Art. 8º O limite autorizado nos artigos 4º e 5º não serão onerados quando o crédito se destinar a:

 

I - Atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo.

 

II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatório judicial, amortização e juros de dívida mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação.

 

III - Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito convênio.

 

IV - Atender a insuficiência de outras despesas de custeio e de capital, consignada em programa de trabalho relacionada a manutenção e desenvolvimento do ensino e a atenção a saúde, mediante o cancelamento de dotação da respectiva função.

 

V - Incorporar os saldos financeiros apurados em 31 de dezembro, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos e o Fundef, quando se configurar receita do exercício superior as previstas das despesas fixadas nesta lei.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar operações de crédito, em qualquer mês de exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso. Bem assim, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 11 Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei e os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 12 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007, revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal 02/2007.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de janeiro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.