LEI Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2007
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA
DE SÃO FRANCISCO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
Texto compilado
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O orçamento do município de Barra de São Francisco, Estado
do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e
fundações para o exercício financeiro de 2007 estima a receita e fixa a despesa
em R$ 40.520.000,00 (quarenta milhões, quinhentos e vinte mil reais),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos,
renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a
esta Lei, com o seguinte desdobramento:
I -
RECEITAS CORRENTES:
|
|
a)
Receita tributária.........................................................................
R$ 2.432.000,00
|
b)
Receita de contribuições
.............................................................. R$
1.854.000,00
|
c)
Receita patrimonial.........................................................................
R$ 195.000,00
|
d)
Transferências de
correntes......................................................... R$
35.416.800,00
|
e) Outras
receitas correntes.................................................................
R$ 744.700,00
|
SUBTOTAL....................................................................................
R$ 40.642.500,00
|
f)
Dedução para o
Fundef............................................................... R$
(2.872.500,00)
|
|
II -
RECEITAS DE CAPITAL:
|
|
a)
Operações de
crédito......................................................................
R$ 300.000,00
|
b)
Alienação de
bens..........................................................................
R$ 110.000,00
|
c)
Transferências de
capital............................................................... R$
2.330.000,00
|
d) Outras
receitas de
capital.................................................................. R$
10.000,00
|
SUBTOTAL......................................................................................
R$ 2.750.000,00
|
TOTAL
GERAL................................................................................
R$ 40.520.000,00
|
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento:
I - 001 -
Câmara
Municipal................................................................ R$
2.182.000,00
|
|
II - 002
- Gabinete do
Prefeito.............................................................. R$
156.000,00
|
|
III - 003
- Procuradoria Geral do
Município............................................. R$ 124.560,61
|
|
IV - 004
- Controladoria Interna do
Município.......................................... R$ 300.000,00
|
|
V - 005 -
Sec. Mun. de Planejamento......................................................
R$ 40.000,00
|
|
VI - 006
- Secretaria Mun. de Administração........................................ R$
3.015.000,00
|
|
VII - 007
- Secretaria Mun. da
Fazenda.................................................. R$ 556.000,00
|
|
VIII -
008 - Secretaria Mun. de
Obras..................................................... R$ 29.700,00
|
|
IX - 009
- Secretaria Mun. de Serviços...................................................
R$ 208.000,00
|
|
X - 010 -
Secretaria Mun. de Saúde....................................................
R$ 3.771.000,00
|
|
XI - 011
- Secretaria Mun. de Ação Social................................................
R$ 34.000,00
|
|
XII - 012
- Secretaria Mun. de Educação............................................ R$
16.168.000,00
|
|
XIII -
013 - Secretaria Mun. de Int.
Transportes........................................ R$ 49.000,00
|
|
XIV - 014
- Secretaria Mun. de Agricultura...........................................
R$ 3.906.000,00
|
|
XV - 015
- Secretaria Mun. de Ind. Comércio........................................ R$
4.052.739,39
|
|
XVI - 016
- Secretaria Mun. de Meio Ambiente...................................... R$
1.533.300,00
|
|
XVII -
017 - Secretaria Mun. Hab. Urbanismo.......................................
R$ 2.870.000,00
|
|
XVIII -
018 - Instituto Prev. Serv. Públicos...........................................
R$ 1.104.000,00
|
|
XIX - 019
- Reserva de
contingência...................................................... R$
150.000,00
|
|
TOTAL..........................................................................................
R$ 40.250.000,00
|
|
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa,
autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês de exercício
financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa,
na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante autorização
legislativa, autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios
ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem
assim, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.
Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.
Art. 6º No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Ação e
Assistência Social, ficam canceladas as seguintes dotações:
33190000000
|
Aplicações
diretas......................................................... R$
603.000,00
|
33190040000
|
Contratação
Tempo determinado........................................ R$ 7.000,00
|
3335000000
|
Transf.
Instituições privadas sem fins lucrativos.................. R$ 187.000,00
|
4446000000
|
Trans.
Instituições privadas com fins lucrativos..................... R$ 30.000,00
|
333900800000
|
Outros
benefícios assistenciais...................................... R$ 225.000,00
|
333901000000
|
Outros
benefícios de natureza assistencial........................ R$ 30.000,00
|
333903000000
|
Material
de consumo................................................... R$ 437.000,00
|
333903200000
|
Material
distribuição gratuita.......................................... R$ 45.000,00
|
333903600000
|
Outros
serviços de terceiros pessoa física......................... R$ 77.000,00
|
333903900000
|
Outros
serviços de terceiros pessoa jurídica..................... R$ 159.000,00
|
344905100000
|
Obras
e instalações..................................................... R$
420.000,00
|
344905200000
|
Equipamentos
e material permanente............................ R$ 120.000,00
|
Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será
destinada à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, com a seguinte
aplicação:
33390200000
- Pessoal e encargos sociais........................................... R$
2.333.000,00
|
|
Art. 7º No anexo da Despesa-Procuradoria Geral do Município, ficam
canceladas as seguintes dotações:
030920004
|
Manutenção
de atividades da Procuradoria Geral do município. R$ 265.439,39
|
Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será
destinada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio com a seguinte
aplicação:
344900000000
|
...............................................................................
R$ 265.439,39
|
Art. 8º No anexo Despesa-Gabinete do Prefeito, ficam canceladas as
seguintes dotações:
04129
|
Administração
direta............................................................... R$
178.000,00
|
041290003
|
Controle
do Setor de Tesouraria......................................... R$ 178.000,00
|
0412900032003
|
Manutenção
Tesouraria.............................................. R$ 178.000,00
|
Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será
destinada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio com a seguinte
aplicação:
331900000000
|
...............................................................................
R$ 534.000,00
|
Art. 9º No anexo da Despesa-Secretaria Municipal da Fazenda, ficam
canceladas as seguintes dotações:
041220010
|
Construção
do setor de compras e almoxarifado..................... R$ 71.000,00
|
0412200101001
|
Reforma
do prédio da Decap......................................... R$ 80.000,00
|
0412200102012
|
Manutenção
atividades Decap....................................... R$ 71.000,00
|
0412300112013
|
Manut.
Atividades Sec. da Fazenda.............................. R$ 314.000,00
|
0412900122014
|
Manut.
Atividades Setor de Receita Municipal................. R$ 274.000,00
|
041290012
|
Fisc.
Sec. Municipal ......................................................... R$
274.000,00
|
Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será
destinada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio com a seguinte
aplicação:
344900000000
|
............................................................................
R$ 1.084.000,00
|
Art. 10 No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Obras, ficam
canceladas as seguintes dotações:
0412200141002
- Aquisição de terreno sec. mun.de obras e reforma............ R$ 76.300,00
|
0412200141003
- Construção de posto telefônico...................................... R$
30.000,00
|
0412200142016
- Manutenção de atividades da secretaria........................ R$
970.000,00
|
|
Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será
destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a seguinte aplicação:
344000000000
|
Investimentos.........................................................
R$ 1.076.300,00
|
Art. 11 No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Saúde, ficam
canceladas as seguintes dotações:
33190040000
|
Contratação
por tempo determinado............................. R$ 1.059.000,00
|
33390300000
|
Outros
serviços terceiros pessoa jurídica........................ R$ 1.488.000,00
|
33390360000
|
Outros
serviços terceiros pessoa física............................... R$ 67.000,00
|
Parágrafo Único. A dotação cancelada em virtude do caput deste artigo será destinada
à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes com a seguinte
aplicação:
345306200000
|
Aposentadoria
e reforma........................................... R$ 2.614.000,00
|
Art. 12 No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Serviços ficam
canceladas as seguintes dotações:
3330000000
|
Outras
despesas correntes............................................... R$
849.000,00
|
3339000000
|
Material
de consumo....................................................... R$
377.000,00
|
3339036000
|
Outros
serviços pessoa física............................................. R$
62.000,00
|
3440000000
|
Investimentos...............................................................
R$ 427.000,00
|
3449051000
|
Obras
e instalações........................................................ R$
307.000.00
|
Parágrafo Único. Ficam destinadas à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio,
dotações com a seguinte aplicação:
3449000000000
- ...........................................................................
R$ 1.727.300,00
|
Art. 13 No anexo da Despesa-Secretaria Municipal de Transportes,
ficam canceladas as seguintes dotações:
3319000000
|
Aplicações
diretas.......................................................... R$
900.000,00
|
33390000000
|
Materiais
de consumo.................................................... R$ 525.000,00
|
33390360000
|
Outros
serviços de terceiros pessoa física......................... R$ 166.000,00
|
33390390000
|
Outros
serviços de terceiros pessoa jurídica...................... R$ 160.000,00
|
34490510000
|
Obras
e instalações....................................................... R$
275.000,00
|
34490052000
|
Equip.
e mat. Permanente.............................................. R$ 250.000,00
|
Parágrafo Único. As dotações canceladas em virtude do caput deste artigo, serão
destinada à Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte aplicação:
333909300000
|
Despesas
de exercícios anteriores............................... R$ 1.308.000,00
|
333909400000
|
Vencimentos
vantagens pessoa física........................... R$ 1.000.000,00
|
Art. 14 Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei e os
anexos onde estão definidos projetos e atividades.
Art. 15 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de
janeiro de 2007.
ADILTON GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.