revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 11, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1964

 

AUTORIZA CRIAR ESCOLA RURAL.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma escola municipal na Fazenda do Sr. Lafaiete, no Córrego São José, Distrito de Paulista.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução dos serviços previstos no artigo 1º, serão tiradas de verba do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor quinze (15) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.