A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Municipal, autorizado a construir uma ponte de madeira, ligando a estrada da Cachoeira do Rio Preto a Santa Angélica e Pratinha, na propriedade do Sr. Joda Coelho, neste Município.
Art. 2º As verbas para tal fim poderá o Sr. Prefeito Municipal, lançar mãos de recursos previstos no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 22 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.